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Lei das ‘saidinhas’ deixa lacuna e insufla poder do juiz para decidir prazos

23/04/2024

Pamela Torres Villar, sócia do Salomi Advogados, diz que, conforme determina o Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os juízes devem, em caso de omissão legislativa, decidir de acordo com “a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito”. “Desse modo, inexistindo balizas legais que estabeleçam por quanto tempo o benefício poderá se estender ou, mesmo, se há ou não limites à sua concessão, caberá, em um primeiro momento, ao magistrado, no caso concreto, aplicar a solução que entender adequada, a qual pode coincidir com os parâmetros estabelecidos pela lei anterior”, argumenta a advogada.
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