A Lei nº 14.457/2022, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a prever a obrigatoriedade de implementação de medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho aos empregadores. As modificações previstas na legislação em questão foram objeto de artigo publicado pela sócia Maíra Salomi no portal Migalhas.