Artigo publicado pelas sócias Maíra Beauchamp Salomi e Pamela Torres Villar na revista Rassegna Legale, da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo, acerca da disciplina jurídica que rege a comunicação entre os órgãos tributário e penal no Brasil.
A sócia Maíra Salomi, contribuiu com o debate acerca dos resultados alarmantes divulgados no 18º Anuário de Segurança Pública sobre violência doméstica, publicado na UOL. Segundo divulgado, em 2023, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência no Brasil, incluindo ameaças, agressões domésticas, feminicídios e estupros, sendo que o número aumentou exponencialmente em comparação com o ano de 2022. Apesar do aumento de registros, refletindo maior número de ocorrências, conscientização e busca por proteção, a subnotificação continua a ser um desafio significativo, exacerbado por fatores psicológicos e desconfiança nas instituições.Maíra destacou: "Deve-se observar que, se por um lado mulheres mais conscientes dos seus direitos, que repudiam a violência e reivindicam direitos geram um movimento eficiente de maiores registros e apurações de responsabilidades, de outro provocam uma resposta extremada de um discurso mais misógino e violento. Diante da resistência feminina em ocupar o lugar que lhes foi reservado de poucos direitos e subordinação, muitos homens (e mulheres) incentivam e estimulam ainda mais uma reação violenta de opressão e dominação das mulheres.Talvez por esse motivo, e pela persistente cultura patriarcal em nosso país, evidenciada pelas ainda gritantes desigualdades de gênero e pela firme resistência contra os avanços nos direitos das mulheres, tenha havido, de fato, um aumento real da violência de gênero nos últimos anos."
A sócia Maíra Salomi publicou artigo na coluna de Fausto Macedo, no Jornal Estado de São Paulo, que trata do debate acerca do PL nº 1904/2024, que altera o cenário legal para a prática do aborto, ainda que em circunstâncias legais. Segundo Maíra: "Na prática, nos dias de hoje, são inúmeros os percalços enfrentados pela mulher que pretende fazer um aborto legal, seja pelo motivo que for. São escassas as unidades de saúde que oferecem esse tipo de serviço e vários são os profissionais que se recusam a fazê-lo, sobretudo quando a gestação já está em estágio avançado. E especificamente nos casos decorrentes de estupro, em que pese a lei não exija qualquer documento ou prova da violência sexual, muitos hospitais condicionam a realização do procedimento à apresentação de boletim de ocorrência sobre os fatos ou até mesmo prova da prática do crime. Com a mudança legislativa, o cenário piora ainda mais, bastando a viabilidade fetal para a mulher ser responsabilizada criminalmente. O retrocesso é inegável e as consequências são nefastas".
A sócia Pamela Villar publicou artigo na coluna de Mariana Kotscho, no UOL, no qual faz uma reflexão acerca dos alarmantes índices de violência sexual contra crianças e o escancaramento da problemática durante a crise climática vivenciada pelo Rio Grande do Sul.Sobre o tema, Pamela destacou: "O cenário, que, como se vê, é extremamente alarmante e exige resposta severa e imediata das autoridades tanto em relação a medidas preventivas quanto repressivas, apenas se intensifica em situações nas quais o controle estatal é prejudicado em razão de catástrofes climáticas ou situações emergenciais no geral. A razão para isso é que as crianças ficam especialmente vulneráveis nessas ocasiões e a vigilância estatal, por outro lado, tem sua eficácia diminuída. A sensação de impunidade, já incutida no imaginário brasileiro, somada a essa constatação acaba por intensificar a atividade criminosa."
Em 2019 o Banco Mundial estimou que os governos perdem entre US$ 6 e US$ 9 bilhões em receitas fiscais todos os anos em razão da exploração ilegal de madeira e ainda que crimes como o tráfico de animais silvestres geram entre US$ 7 e US$ 23 bilhões em rendimentos ilícitos por ano. Em 2022, o Gafi, Grupo de Ação Financeira que tem como objetivo a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao terrorismo, apresentou estimativa segundo a qual os crimes ambientais geram entre US$ 110 e US$ 281 bilhões em lucros anualmente.Em artigo escrito em coautoria com o advogado Glauter Del Nero à Revista Consultor Jurídico, a sócia Maíra Salomi evidencia a lucratividade dos crimes ambientais e os métodos para a lavagem dos recursos provenientes de tais atividades ilícitas.
A Lei nº 14.457/2022, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a prever a obrigatoriedade de implementação de medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho aos empregadores. As modificações previstas na legislação em questão foram objeto de artigo publicado pela sócia Maíra Salomi no portal Migalhas.