A sócia Pamela Villar e a advogada Roberta de Lima e Silva escreveram à Revista Consultor Jurídico uma reflexão sobre a dinâmica em que comumente eram celebrados os acordos de colaboração premiada e extraídos os elementos que, posteriormente, eram utilizados em face de investigados e réus em procedimentos de natureza criminal. Na ocasião, ponderaram que “a busca da verdade no processo deve ser, idealmente, alcançada por um conjunto de atividades de produção e valoração de provas, inteiramente permeadas e limitadas pelas garantias constitucionais. Isso, ao final, leva ao julgador apenas os elementos que serão efetivamente aptos a formarem a sua convicção acerca de determinado complexo fático.”, concluindo, no entanto, que “na colaboração premiada, notadamente em face dos atuais moldes que balizam sua condução, mostra-se impossível alcançar elemento que possua o mínimo de confiabilidade exigida para fins de convencimento do magistrado.”