O artigo tem como objetivo analisar, a partir de uma pesquisa empírica realizada no 1º Tribunal do Júri de São Paulo, se os objetivos declaradamente pretendidos pela Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), em uma análise preliminar, vêm sendo atendidos. Buscou-se observar a ocorrência ou não do aumento de pena aplicada aos agressores e das condenações por meio da análise comparativa dos dados estatísticos extraídos de casos anteriores e posteriores à promulgação da referida Lei. A conclusão a que se chegou é que os objetivos não vêm sendo atendidos, motivo pelo qual foram apresentadas algumas hipóteses para as estatísticas obtidas.