No mundo moderno, as operações de fusões e aquisições de empresas, mais conhecidas pela expressão em inglês Mergers and Acqquisitions (M&A), têm se tornado cada vez mais frequentes no cenário corporativo, seja como meio de crescimento das companhias, entrada em novos mercados, capturas de sinergias ou até mesmo no aumento da competitividade.
Trata-se de processo complexo que, além de envolver valores significativos, consiste em relevante marco na evolução das empresas participantes, o que exige uma cautelosa definição de estratégias, objetivos, expectativas, avaliação de mercado, targets e, sobretudo, uma criteriosa análise de riscos do negócio. É nesse contexto que os famosos procedimentos de due diligence assumem papel de destaque, tornando-se etapa essencial nessas operações.
Os procedimentos de due dilligence servem à devida verificação e análise das informações e documentos obtidos de determinada empresa com relação a seus ativos e passivos, sob aspecto contábil e jurídico, com vistas a identificar riscos e encargos legais, buscando providências para a eliminação ou minimização dos riscos então identificados, com a elaboração de estratégias para a estruturação da transação pretendida. Bem por isso, esses processos exigem o engajamento de uma série de profissionais, em especial advogados especializados em operações dessa espécie, na área de Direito Societário, bem como experts em Direito Tributário, Trabalhista e Cível, aptos a analisar eventuais passivos jurídicos possivelmente herdados pela nova estrutura.
Em tempo recente, no entanto, a participação de profissionais especializados em Direito Penal passou a ganhar destaque. Grandes operações levadas a termo pelas autoridades públicas, tais como a Operação Lava Jato, as novidades trazidas pela Lei Anticorrupção e a imposição de medidas assecuratórias foram fatores relevantes para a modificação do cenário.
O artigo aborda os aspectos penais de negociações dessa natureza e o papel desempenhado pelo advogado criminalista nessas operações.