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Os fundos de investimento e a Lei nº 7.492/86

15/01/2021

Ao permitir a aplicação de recursos de pequeno volume e proporcionar o acesso à administração e à gestão especializadas, mesmo por investidores distantes da realidade complexa do mercado financeiro, os fundos de investimentos apresentaram-se nos últimos anos como uma forma democrática de alocação de recursos. Recentemente, a indústria de fundos de investimento no Brasil passou a corresponder a mais de 50% do PIB do país e teve como captação líquida, no acumulado do ano de 2020 até o mês de agosto, R$ 146,6 bilhões de reais. É um volume considerável para o mercado interno que traduz a importância que os fundos de investimentos ganharam na recente história do país como instrumentos de captação e direcionamento de recursos. Somado a isso, escândalos envolvendo grandes conglomerados financeiros e fundos de investimentos por eles controlados evidenciaram a sua relevância na economia e escancararam a fragilidade nas relações dos administradores/gestores com os cotistas desses fundos, guiadas pela fidúcia. Nesse cenário, houve uma crescente evolução das regras de fiscalização e controle sobre os fundos de investimento e, sobretudo, quanto à responsabilidade de seus administradores e gestores por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com vistas a proibir práticas voltadas à quebra da relação fiduciária entre as partes e impor o cumprimento de deveres de diligência e lealdade. Acompanhando esse movimento histórico e normativo, os fundos de investimento passaram a ganhar destaque nas investigações criminais, a partir da incidência da legislação penal já existente aplicável caso a caso, seja por serem utilizados como veículos para a prática de delitos, seja por serem eles próprios fraudulentos. O artigo, nesse sentido, para além de apresentar os conceitos básicos dos fundos de investimento e sua natureza jurídica, destina-se a formular considerações gerais acerca da responsabilidade penal por comissão e a aplicabilidade dos delitos previstos na Lei nº 7.492/86 às atividades desenvolvidas por seus gestores e administradores.
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