No ano de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.532/23, que alterou dispositivos do Código Penal e da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes Raciais), para, dentre outras importantes modificações, tipificar como crime de natureza racial o delito de injúria praticado em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Em artigo escrito ao Migalhas, as sócias Maíra Salomi e Pamela Villar destrincharam todos os aspectos novos trazidos pela lei e os impatos de sua aplicabilidade.